segunda-feira, 20 de outubro de 2008

NOVA LEI DE ESTÁGIOS: O QUE MUDA?

Já está sancionada a nova Lei de Estágio. E com ela vêm muitas perguntas sobre o que muda e o que não muda para empregadores e, claro, para os próprios estagiários. Tiago Tomita, coordenador do Administrador de Estágios da Catho Online, considera que, na verdade, a lei não traz grandes novidades em relação à antiga. "Na verdade, essa lei unifica um monte de decretos já existentes. A vantagem é que fica como única fonte de consulta sobre estágios, facilitando de certa forma a compreensão e o cumprimento de tudo." Ele aproveita para destacar alguns dos principais pontos:

· Carga horária de estágio: Jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de Ensino Superior, Ensino Profissionalizante e Ensino Médio. No caso de estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade de Educação de Jovens e Adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.


· Vigência de contrato: O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com a sua grade curricular.


· Tipos de estágio: O estágio poderá ser obrigatório, quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma; ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.


· Benefícios: O auxílio-transporte passará a ser compulsório e concedido juntamente com a bolsa-auxílio ou outra contraprestação que venha a ser acordada, que também é obrigatória. No caso das férias, serão concedidas sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 12 meses. Com 30 dias de duração, elas deverão preferencialmente coincidir com as férias escolares do estagiário.


· Quantidade: Há limitação conforme o número de empregados da empresa (veja quadro).

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